Comprar um imóvel é o sonho de qualquer brasileiro e provavelmente uma das etapas mais importantes na vida de alguém, porém realizá-lo exige paciência e cautela, uma vez que o processo de compra de imóvel envolve um conjunto de trâmites, impostos e burocracias, por isso esteja ciente de quão ampla esta negociação pode ser e quais são suas responsabilidades perante algumas regras do mercado imobiliário.

O primeiro passo do processo de compra de imóvel deve ser dado muito antes da sua definição. Independente do empreendimento escolhido será necessário pagar uma boa entrada e financiar um montante ainda maior, por isso é necessário passar por um bom período de economia antes de partir para a negociação, além disso, você também se responsabilizará por alguns impostos que caem sobre o valor do imóvel: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Escritura Pública e o Registro do Imóvel.

O ITBI é uma taxa cobrada pela prefeitura do município, portanto, dependendo da cidade onde você decidiu comprar o imóvel ela poderá ser maior ou menor, por exemplo, em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo o valor do tributo é de 2% sobre o valor financiado, em Porto Alegre esta mesma taxa custa 3%. Se você utilizar o FGTS ou financiar o imóvel pelo Sistema de Financiamento de Habitação a alíquota é de 0,5%.

A Escritura Pública é o procedimento que legaliza a transferência de posse do imóvel e é paga ao Tabelionato de Notas. O valor a ser pago varia de acordo com o valor do imóvel, no cartório haverá uma tabela de preços especificando uma faixa de valores e ao lado quanto é cobrado pelo serviço de acordo com quanto vale o bem. Para solicitar a escritura é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITBI.

Após esta etapa você já se tornou quase dono do empreendimento, o último passo é registrar o imóvel e este tipo de trâmite também é pago. O Registro Geral de Imóvel (RGI) oficializa a posse do bem, além de conter um histórico do empreendimento, o que é extremamente importante no caso de imóveis usados.  No Cartório de Registro você conseguirá matricular seu imóvel, adquirir o registro e realizar a averbação, este serviço, assim como o ITBI, varia de acordo com o município, mas a média geral é de 2% a 3%.

E as taxas imobiliárias?

As imobiliárias não podem cobrar taxas, uma vez que, tecnicamente taxas são tributos e nenhuma empresa possui o direito de cobrá-los. O que acresce, geralmente, sobre o valor final do imóvel é o valor da corretagem, que não são tributos, mas sim honorários pagos em virtude da intermediação de compra e venda realizada pelo profissional. Essa aplicação sobre o valor do imóvel é legalizada pela Lei 10.406, Art. 722, exceto quando a empresa trabalha a divulgação do produto oferecendo o valor sem esta porcentagem incumbida.


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