A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou no dia 2 de maio a regulamentação para o uso de drones no Brasil. As novas regras têm como objetivo garantir a segurança de pilotos e pessoas que estejam em locais próximos a um voo. As normas seguem padrões semelhantes aos estabelecidos em países como Estados Unidos e Austrália, onde há um fluxo ainda maior das aeronaves não tripuladas.
A seguir, confira dez detalhes sobre as regras recém-determinadas e garanta que seu voo com o drone esteja dentro de todas as normas nacionais. Entre os principais pontos do regulamento estão a distância que os aparelhos devem ficar das pessoas e a habilitação obrigatória para alguns modelos.
Aeromodelos x Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA)
Antes de conhecer as novas regras da ANAC é importante saber a diferença entre aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de RPAs. A primeira categoria de drones se refere à todos os modelos com finalidade recreativa, enquanto a segunda indica aviões cujo objetivo do voo é comercial, corporativo ou experimental. A divisão é essencial para o entendimento de algumas das normais atuais.
1) Classificação RPA
As aeronaves remotamente pilotadas, com finalidades comerciais, corporativas e experimentais, como já citado, são agora divididas em três classes de acordo com o peso de decolagem. Neste caso, vale notar que a regra não vale para o peso do drone, mas do avião completo que será pilotado. Cada um deve ter um documento ou cadastro específico.
Na Classe 1, as RPAs que decolarem com mais de 150 kg devem seguir processos semelhantes aos de aeronaves tripuladas, ou seja, precisam ser certificadas e registradas com identificação de matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro. Já os modelos da Classe 2, entre 25 kg e 150 kg também devem ser registrados, mas seus requisitos serão verificados apenas pelos fabricantes.
No caso das aeronaves remotamente pilotadas com peso abaixo de 25 kg, os aviões devem ser cadastrados apenas no sistema SISANT (citado no tópico 6) com informações sobre o operador e o equipamento. Para drones com até 250 g, de uso recreativo ou não, o cadastro é dispensado.
2) Idade
De acordo com a ANAC, qualquer um, independente da idade, pode controlar um aeromodelo. Entretanto, apenas pilotos com mais de 18 anos podem dirigir uma RPA. O mesmo limite etário serve para observadores que auxiliem nos voos de aeronaves remotamente pilotadas.
3) Distância
Para garantir a segurança de pilotos e qualquer um que esteja próximo ao drone a regulamentação agora determina que modelos com mais de 250 g só podem levantar voo em áreas distantes de pessoas que não estejam envolvidas no processo.
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Além disso, é obrigatório que o aeromodelo ou a RPA fique a pelo menos 30 metros horizontais de distância das pessoas — limite dispensado caso haja uma barreira de proteção entre o equipamento e o público.
4) Locais de pouso de decolagem
Assim como é o caso do tópico 3, os locais de pouso e decolagem devem ser determinados em áreas distantes de pessoas que não estejam envolvidas no voo, além de seguir as regras de proibição de operação em regiões particulares. Caso vá pilotar o drone em um aeródromo, o processo deve ser autorizado pelo operador aeroportuário.
5) Transporte de carga
O regulamento aprovado no dia 2 de maio de 2017 determina que equipamentos eletrônicos como câmeras e computadores podem ser transportados com baterias de lítio nos drones apenas para o funcionamento durante o voo. Ou seja, para capturar dados ou imagens no alto. É liberado também o transporte de artigos perigosos para atividades de agricultura e florestais.
6) Cadastro
Todos os drones com peso de decolagem acima de 250 g, sejam aeromodelos ou RPAs Classe 3, devem ser cadastrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC. O órgão vai expedir um número de identificação para o avião, que deve ser fixado no aparelho para qualquer reconhecimento necessário. Os modelos Classe 1 e 2 recebem outras certificações mais específicas.
7) Registro de voos
Por conta do peso, os aeromodelos e as aeronaves remotamente pilotadas com até 25 kg não precisam registrar os voos feitos. Entretanto, aviões pertencentes às classes 1 e 2 devem ser registrados de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94.
8) Habilitação e licença
A habilitação para drones é determinada de acordo com a altura em que o piloto do aeromodelo ou RPA pretende voar. Para aviões com até 250 g o documento é dispensado caso não passe do limite de 120 metros. Já os modelos da Classe 3 precisam de habilitação acompanhada de licença caso também vá ultrapassar a distância horizontal.
Para a Classe 1 e 2 é obrigatória a emissão de licença e habilitação da ANAC, além do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), também expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil.
9) Seguro
De acordo com as novas condições para operações de drone, as aeronaves remotamente pilotadas com finalidade não recreativa e peso acima de 250 g devem ter seguro obrigatório para cobertura contra danos a terceiros.
10) Penalidades
Assim como a direção de outros veículos, os pilotos e responsáveis por drones também estão sujeitos a penalidades, desde prisões simples (15 dias a três meses) ou multa por prática de acrobacias e voos baixos fora de zonas permitidas, até detenção de três meses a um ano ou mais dependendo da gravidade para a exposição de pessoas a qualquer risco.
Segundo o Artigo 261 do Código Penal, quem colocar embarcações ou aeronaves em perigo, ou dificultar navegações marítimas e aéreas também corre risco de cumprir a pena de reclusão de dois a cinco anos.
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