O Procon-SP aplicou uma multa milionária ao Google e Apple por supostas irregularidades na distribuição do aplicativo FaceApp, aplicativo que envelhece o rosto dos usuários. Seguindo diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o órgão afirma que as empresas violaram a lei brasileira ao oferecer informações sobre o app apenas no idioma inglês, e que elas possuem responsabilidade por conteúdos oferecidos nas lojas Google Play Store e App Store.

A multa milionária chega aos valores de R$ 9.964.615,77, destinada ao Google, e R$ 7.744.320,00, para a Apple. A gigante de buscas, no entanto, afirmou ao TechTudo que questionará a multa por entender que suas práticas de distribuição seguem como base o que é definido pelo Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a empresa, a lei brasileira não permite a responsabilização da distribuidora por práticas e políticas de aplicativos desenvolvidos por terceiros.

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Segundo afirma em nota o Procon-SP, as empresas possuem responsabilidade sobre os produtos que ofertam em suas lojas de conteúdo. Sendo assim, direitos foram retirados de consumidores, inicialmente, quando as informações sobre uso e privacidade do FaceApp foram disponibilizadas apenas em idioma estrangeiro. O órgão afirma que a escolha do inglês como idioma padrão impossibilita a total compreensão de consumidores sobre os seus direitos, o que contraria a legislação brasileira, em definição do artigo 31 do CDC.

O Procon-SP responsabiliza as empresas pelas cláusulas abusivas de privacidade e termos de uso do serviço. As definições do aplicativo permitem o compartilhamento de dados dos usuários com companhias de um mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. Os dados poderiam, inclusive, ser enviados para outros países, o que também infringe as diretrizes do Marco Civil da Internet e implica em renúncia de direitos dos consumidores.

Os termos de uso do app também trazem uma cláusula que impede que conflitos entre empresa e consumidor sejam resolvidos por meio judicial. Usuários do FaceApp teriam que usar um serviço com base no condado de Santa Clara, na Califórnia, para resolver problemas com os desenvolvedores o que, segundo o Procon-SP, define uma cláusula de natureza arbitrária. As empresas ainda definiram na documentação de suas lojas uma cláusula de isenção de responsabilidade por vício de qualquer natureza de um produto ou serviço disponibilizado.

Recentemente, abordamos a preocupação de consumidores relativa à política de privacidade e aos termos de uso do FaceApp. Segundo análise, os documentos trazem abordagem vaga, sem oferecer respaldo jurídico ao uso de fotografias e dados pessoais por parte dos desenvolvedores. Os documentos definem que informações sobre páginas da web visitadas, extensões e outros dados são coletados. Há, ainda, um trecho em que a plataforma afirma que dados são compartilhados com parceiros de publicidade para que anúncios segmentados sejam gerados.

O TechTudo entrou em contato com Google e Apple para receber uma posição oficial das empresas. O Google afirma em nota que irá recorrer da decisão por entender que a Google Play Store segue as diretrizes definidas pelo Marco Civil da Internet e pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a empresa, a lei brasileira dispõe que lojas virtuais não devem ser responsabilizadas por práticas e políticas de aplicativos desenvolvidos por terceiros. A Apple, porém, preferiu não comentar o assunto no momento.

O que diz o Google

“Seguindo a fi

... losofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”.

Via Procon-SP

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