As delegacias virtuais permitem registrar diferentes tipos de boletins de ocorrência (BO). Para realizar um boletim de ocorrência eletrônico, é preciso ser maior de idade e ser portador de RG e CPF válidos. O BO eletrônico possui o mesmo valor que o boletim registrado diretamente em uma delegacia.

Cada estado possui uma delegacia eletrônica própria, que diferenciam-se pelos casos aceitos. Em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo é possível denunciar desde roubos e furtos de objetos e documentos até maus-tratos a animais. Já em estados como Bahia e Minas Gerais somente é possível registrar um pequeno número de crimes via Internet, como furtos e extravio de documentos. Veja, a seguir, como fazer um boletim de ocorrência online e conheça os serviços das delegacias virtuais.

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Quais os casos em que é possível fazer BO online?

É possível registrar uma ocorrência por meio das delegacias virtuais para diversos crimes. Os serviços prestados variam de acordo com o portal online de cada estado do país. As delegacias virtuais permitem que os cidadãos realizem boletins de ocorrência em casos como roubo e furto de documentos e objetos, acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento e localização de pessoas, violência doméstica, perturbação, maus-tratos contra animais, entre outros casos. Os crimes que não são possíveis de serem denunciados online devem ser registrados pessoalmente nas delegacias físicas.

Como funciona?

As delegacias virtuais funcionam como um meio facilitador para o registro de boletins de ocorrência, buscando diminuir a burocracia e a demora no atendimento das delegacias de polícia. Os BOs são registrados por meio do site da delegacia de seu estado, uma vez que cada local possui um portal próprio. Os casos só podem ser registrados na delegacia virtual da localidade em que foi cometida a infração. Por exemplo, caso o ocorrido tenha sido no Rio de Janeiro, a ocorrência só poderá ser gerada pela delegacia virtual do próprio estado.

O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso. Após finalizar o preenchimento, os dados são enviados para o sistema da polícia, gerando, em seguida, o número de registro do boletim é emitido para o usuário.

Vale da mesma forma que um BO feito na delegacia?

Os boletins de ocorrência realizados pela Internet possuem o mesmo valor do que os realizados nas delegacias físicas. Em ambos os casos o documento possui valor oficial e são emitidos pela Polícia Civil do Estado e é assinado eletronicamente por um Delegado de Polícia. O documento pode ser utilizado para a comprovação de perda ou extravio de documentos de identificação, para acionamento da seguradora em caso de perda ou furto de objetos, etc.

Quais são os prazos?

O boletim de ocorrência online funciona sob os mesmo prazos que o boletim realizado em delegacias. Os cidadãos que queiram protocolar um registro possuem até 180 dias (seis meses) desde o incidente para realizar o boletim online. Tanto o BO presencial quanto o online não possuem prazos de validade legal.

Quais registros podem ser feitos em cada Estado?

Acre (http://www.delegaciaonline.ac.gov.br): O sistema de registro de boletim online não se encontra em funcionamento.

Alagoas (http://www.delegaciainterativa.al.gov.br/): É possível comunicar roubo, furto e extravio de objetos, documentos e residências, calúnia, injúria, difamação, dano, acidentes de trânsito sem vítimas, maus-tratos a animais e

... encontro de pessoas desaparecidas. É necessário possuir um e-mail, CPF e RG válidos e informar os dados sobre o ocorrido.

Amapá (http://delegaciavirtual.policiacivil.ap.gov.br/): É possível registrar somente acidentes de trânsito sem vítimas, extravio e perda de objetos e documentos. É preciso informar os dados pessoais, endereço de e-mail válido, endereço e informações sobre a ocorrência.

Amazonas (https://www.delegaciainterativa.am.gov.br/#/home): É possível prestar ocorrência de abandono de lar, acidentes de trânsito, ameaça, calúnia, difamação, crimes contra a pessoa com deficiência, perda, extravio, roubo, furto, perturbação da tranquilidade e outras ocorrências não criminais. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso.

Bahia (https://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br/): É possível registrar furto de veículos, documentos e objetos, assim como extravio de documentos e objetos. É necessário fornecer RG ou passaporte válido, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em casos relacionados a cheques ou cartões de crédito é necessário possuir o nome do banco, agência, número da conta corrente e a numeração das folhas do talão de cheques.

Ceará (http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp): É possível registrar extravio de objetos e documentos, acidentes de trânsito, roubo e furto de objetos e documentos, roubo ou violação a residência, dano, injúria e desaparecimento de pessoas. É necessário informar dados pessoais, de nascimento e endereço.

Distrito Federal (https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br): É possível comunicar acidentes de trânsito, extravio e perda de objetos ou documentos, perturbações, ofensas e ameaças, furtos, estelionatos e maus-tratos aos animais. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Espirito Santo (https://pc.es.gov.br/delegacia-on-line): Somente é possível registrar furto e roubo de objetos e perda e extravio de documentos. É preciso informar os dados pessoais, endereço de e-mail válido, endereço e informações sobre a ocorrência.

Goiás (https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/): É possível informar furto, perda e extravio de objetos e documentos, acidentes de trânsito sem vítimas e danos materiais. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso.

Maranhão (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/): É possível informar somente furtos simples, extravio de objetos e documentos e preservação de direito. É necessário possuir um e-mail, CPF e RG válidos e informar os dados sobre o ocorrido.

Mato Grosso (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam): É possível registrar extravio e furto de objetos e documentos, furto de celular, denúncias, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal e violação de domicílios. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. Precisa-se ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.

Mato Grosso do Sul (http://devir.pc.ms.gov.br/#/): É possível registrar furto e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e localização de pessoas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Minas Gerais (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/): É possível comunicar acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento e localização de pessoas e dano simples de objetos. Para solicitar um registro é necessário informar nome completo, documento de identidade ou passaporte, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil, nacionalidade, endereço completo, telefone celular, e-mail e os dados referentes a ocorrência.

Pará (http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/): Somente é possível informar extravio, perda, furto, roubo, acidentes de trânsito sem vítimas e crimes contra a mulher. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. Precisa-se ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.

Paraíba (http://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml): É possível registrar acidentes de trânsito, extravio ou perda de objetos e documentos, furto simples e desaparecimento e localização de pessoas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Paraná (http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8): Somente é possível registar ocorrências de furtos, extravio ou perda de objetos e placas de veículos e desaparecimento de pessoas. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. É necessário ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.

Pernambuco (https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/): Pode-se registrar furto, roubo, extravio de objetos e acidentes de trânsito sem vítimas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Piauí (http://dv.pc.pi.gov.br/index.php): É possível registrar somente perda de documentos e objetos, acidentes de trânsito sem vítimas e desaparecimento de pessoas. É preciso informar os dados pessoais, endereço de e-mail válido, endereço e informações sobre a ocorrência.

Rio de Janeiro (https://dedic.pcivil.rj.gov.br/): É possível comunicar extravio de documentos, roubo e furto de objetos e documentos, desaparecimento e localização de uma pessoa, agressão física, violência doméstica e ameaças. Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone e um endereço de residência.

Rio Grande do Norte (http://www3.defesasocial.rn.gov.br/BoletimCidadao/index.jsf): É possível informar apenas perda e furto de objetos, documentos e telefones celulares. A denúncia pode ser realizada de forma anônima. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Rio Grande do Sul (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main): É possível registrar ocorrências de furto, roubo, perda, acidente de trânsito sem feridos, ofensas, perturbações, maus-tratos a animais, danos causados por fenômenos da natureza, localização e desaparecimento de pessoas, ameaças, vias de fato, violação de domicílio e abigeato. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao caso ocorrido.

Rondônia (http://www.delegaciavirtual.ro.gov.br/): É possível comunicar furto, extravio, perda, roubo e acidente de trânsito sem vítima. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

Roraima (http://www.pc.rr.gov.br/): O sistema de registro de boletim online não se encontra em funcionamento ainda.

Santa Catarina (https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx): É possível comunicar acidente de trânsito sem vítima, perda e recuperação de documentos e objetos, furto e roubo, ameça, calúnia, ameaça, danos causados por fenômenos naturais e denúncias anônimas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

São Paulo (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia): É possível informar roubo, perda ou furto de veículos, documentos ou objetos, roubo de fios ou cabos em vias públicas, desaparecimento e localização de pessoas, acidentes de trânsito sem vítimas, injúria, calúnia, difamação e maus-tratos a animais. Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone, um endereço de residência e informar os dados referentes ao ocorrido.

Sergipe (https://portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual): É possível realizar ocorrências de furto ou extravio de objetos ou documentos pessoais e colisão entre veículos sem vítimas, exceto motocicletas. É necessário possuir mais de 18 anos, e-mail válido e informar dados como data, hora e endereço do fato além do relato de como ocorreu o fato.

Tocantins (https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/): É possível informar furto e perda de documentos e objetos, acidentes de trânsito sem vítimas, denúncias e desaparecimento de pessoas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.

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