No caso de morte, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser agrupados em um processo chamado de inventário. A finalidade desse procedimento é facilitar a visualização desses bens e sua futura divisão.
Também é preciso indicar quem são os herdeiros, a lei estabelece a ordem de sucessão, bem como os credores do falecido, que podem habilitar seus créditos nesse mesmo processo.
Caso haja acordo entre os herdeiros e não exista menores ou incapazes envolvidos, nem testamento deixado pelo falecido, é possível fazer o inventário extrajudicial, no cartório de notas por meio de escritura pública.
Esse procedimento é mais rápido e descomplicado. Nomeado o inventariante, que será responsável por encabeçar o processo e realizar os pagamentos e providenciar documentos, serão quitadas as dívidas deixadas com o patrimônio da própria herança.
O próximo passo é pagar o imposto (ITCMD) relativo aos bens a serem divididos. Quitadas as obrigações, é decidida a divisão dos bens entre os herdeiros, que receberão a certidão do inventário para regularização de imóveis no respectivo cartório ou veículos no Detran.
Outra forma, mais demorada, de resolver a situação dos bens deixados pelo falecido, é o inventário judicial, quando houver menores beneficiados ou desacordo entre os herdeiros. Nestas situações cabe ao juiz decidir todos os pontos do inventário.
Desde a nomeação do inventariante até a divisão dos bens, todos os pontos controvertidos do processo serão sanados por decisão judicial. Além das divergências, que por si só tumultuam as decisões, tornando-as mais lentas, o processo judicial também demanda maiores formalidades e enfrenta a já conhecida morosidade do judiciário.
No geral, as regras são as mesmas, com o pagamento de credores e impostos e, somente depois de quitadas as obrigações, os bens serão divididos entre os herdeiros que, com a carta de sentença em mãos, se dirigem aos registros imobiliários e Detran para regularizarem os bens em seus nomes.
Em ambas as situações serão pagas custas processuais ou cartorárias, bem como é necessário o acompanhamento de um advogado.
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