Na hora de concluir a aquisição de um imóvel, gastos com a confecção de documentos, certidões e tributos engrossam as taxas e despesas que o comprador precisa arcar. Por isso, é preciso ficar atento para que o seu planejamento financeiro não sofra um baque justo no feliz momento de receber as chaves da sua casa própria.

Para auxiliar na sua programação, preparamos este post para esclarecer as 6 principais dúvidas que podem surgir sobre a maior dessas despesas: o pagamento do ITBI. Confira!

1. O que é o ITBI?

Chama-se Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou simplesmente ITBI, o tributo cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel que está sendo adquirido se encontra. Em algumas cidades ele tem outro nome: é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, o ITIV, mas seu objeto de cobrança é o mesmo — a transferência sobre a propriedade.

2. Quando é preciso pagar o ITBI?

Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. Então, o ideal é pagá-lo o quanto antes.

3. Quem precisa pagar o imposto?

O ITBI é cobrado de quem está adquirindo o imóvel. Em alguns casos o comprador negocia com o vendedor para que parte do imposto seja descontada do valor final do imóvel, mas essa não é uma obrigação do antigo proprietário.

4. Qual é o valor do ITBI?

O imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% do que foi pago na transação. Logo, se você está adquirindo uma casa ou um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, o custo do ITBI ficará entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.

5. O ITBI pode ser parcelado?

A permissão para o parcelamento do imposto é uma decisão da prefeitura. Algumas delas permitem o pagamento em duas ou três vezes, mas não é de praxe.

Se a aquisição for feita por meio de financiamento imobiliário, há uma possibilidade de parcelar o tributo. Alguns bancos acrescentam o valor do ITBI no crédito concedido. Assim, o comprador quita o compromisso com a prefeitura, agregando a despesa com o imposto no saldo devedor do financiamento.

Essa alternativa alivia seu orçamento, já que não é preciso desembolsar todo o valor do imposto à vista. Mas lembre-se que, ao ser integrado ao saldo devedor, o montante terá incidência dos juros previstos no contrato como banco.

6. Existe algum desconto no ITBI?

Sim, em alguns casos é possível reduzir o valor do ITBI. Imóveis adquiridos em financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm 50% de desconto no tributo. Se a casa ou o apartamento for o primeiro adquirido pelo comprador, ele fica isento de pagar o ITBI, mas essa isenção está condicionada ao valor pago pelo bem, na seguinte regra:

  • imóveis adquiridos nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal por até R$ 750 mil são isentos do ITBI;
  • nos demais estados, a isenção se aplica nos imóveis adquiridos por até R$ 650 mil.

Também pode obter desconto no ITBI quem compra imóveis por meio do Minha Casa Minha Vida, de acordo com as regras do programa.

Essas são as dúvidas mais comuns a respeito do pagamento do ITBI. É muito importante que você separe algum capital para essa despesa na hora de adquirir a sua casa própria para evitar dor de cabeça de última hora.

Tem mais alguma informação que você gostaria de esclarecer a respeito do tributo? Então que tal compartilhar seu questionamento nos comentários do post?


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