Comprador tem direito de devolver imóvel comprado na planta e receber dinheiro de volta.
O comprador, independente de qualquer comprovação ou justificativa e mesmo inadimplente PODE desistir da compra de um imóvel na planta e receber de volta os valores que pagou corrigidos monetariamente.
Esse entendimento está sumulado no Tribunal de Justiça de São Paulo e garante àqueles que não podem ou não querem continuar pagando as parcelas de imóvel que ainda não foi entregue, que não percam todas as quantias que pagou.
Os contratos de promessa de compra e venda unilaterais e de adesão feitos pelas empresas, prevêem penalidades em caso de desistência que chegam à retenção de quase todos os valores pagos pelos clientes, o que é ilegal. Os Tribunais acenam que nos casos nos quais os distratos ocorrerem por culpa do comprador, a retenção não pode ser mais do que 10% ou 15% de todos os valores pagos, corrigidos e em única parcela, paga à vista.
A prática do mercado é bem diferente e mais perversa. Apostando no desespero de compradores que muitas vezes já estão endividados ou que temem ter seus nomes negativados, as empresas têm ciência que poucas pessoas procuram a Justiça, então, agem desta maneira, pois é muito compensador para elas.
O que o comprador precisa saber quando decide comprar um imóvel é, em primeiro lugar, evitar se tornar inadimplente. Se perceber que não conseguirá pagar pelo bem, tome a iniciativa de distratá-lo.
Procure a empresa e fale sobre sua intenção e ouça a proposta da empresa -que normalmente costuma ser quase ofensiva – mas não discuta valores, tampouco entre em qualquer tipo de discussão pessoal, que não resolverá nada. Tente, se possível, que a empresa apresente por escrito o quanto pretende reembolsar e a forma como fará isso. Normalmente, as empresas não formalizam essa proposta.
NUNCA, JAMAIS, DE FORMA ALGUMA, assine nada, independentemente do que lhe for dito. Não concordando com a proposta, procure um advogado, que deverá notificar a empresa acerca da sua decisão de cancelar a compra, o que impede a mora e então é possível discutir o valor correto a ser reembolsado.
Se não houver um consenso entre as partes, com a oferta de um valor justo e razoável, a ação judicial é o único caminho para reaver os valores pagos e evitar um prejuízo ainda maior.
Importante: durante um distrato, não receba valores, seja a qual título for, nem assine recibos ou quaisquer outros documentos, e procure um advogado que conduzirá a questão de forma mais adequada.
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