As relações entre locador e locatário de um imóvel podem ser conturbadas. Se as coisas não são bem definidas no começo do contato entre ambos e esclarecidas em contrato, é possível que muita briga e mal-estar aguardem ambas as partes nesse negócio.

Para auxiliar você na tarefa de entender essa relação, preparamos uma lista com as premissas básicas de divisão de despesas e responsabilidades entre essas locador e locatário no momento de fechar um contrato.

Divisão de despesas entre locador e locatário

Existem muitas dúvidas sobre a divisão de despesas relacionadas à um imóvel entre as partes. Afinal, quem paga o quê? O IPTU é responsabilidade de quem? Quem fica responsável pela manutenção?

A linha base de qualquer determinação de direitos e deveres entre inquilino e proprietário pode ser encontrada no contrato de locação firmado entre ambos. Porém, existem algumas diretrizes que são comuns em todos os contratos – exceto em situações especiais.

Por exemplo, as contas de água, luz, gás ou telefone são de responsabilidade do inquilino. Tanto é assim, que o padrão é que o locador passe as contas do imóvel para o seu nome, assumindo a responsabilidade por elas.

Caso haja algum condomínio relacionado ao imóvel, seu  pagamento também é de responsabilidade do inquilino. Afinal, a lógica é simples: o contrato de aluguel contempla o uso do imóvel e, por sua vez, do condomínio também (se ele existir). Logo, o inquilino deve pagar por isso.

Quem paga o IPTU?

Já em relação ao IPTU, por sua vez, há uma certa polêmica sobre quem deve pagar esse imposto. O proprietário costuma defender que quem deve pagar pelo imposto é o inquilino, enquanto este defende o contrário.

Qualquer um dos dois pode pagar o IPTU, mas essa determinação deve estar presente no contrato de locação. Porém, a responsabilidade fiscal é do proprietário. Por exemplo: caso o inquilino não pague e haja um problema com a prefeitura, quem sofrerá os danos e pagará as multas é o proprietário.

A lógica por trás disso também é simples: o imóvel é do locador e ele usufrui dele ao obter renda através do aluguel. Logo, a responsabilidade de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é do proprietário, já que ele detém o imóvel e apenas o aluga para outra pessoa.

Responsabilidades de ambas as partes

Não é só os gastos com o imóvel que são divididos entre locador e locatário, as responsabilidades perante o imóvel também são divididas.

O inquilino tem como responsabilidade a manutenção e conservação do imóvel. Portanto, ele deve garantir a segurança da residência e manter seu estado de conservação, sem causar danos diretos à propriedade.

Já o proprietário é o responsável pela “manutenção corretiva” do imóvel. Ou seja: danos estruturais, alterações nos sistemas elétricos ou de saneamento. E se os móveis estiverem descritos dentro do contrato de locação, as mesmas regras são aplicadas.

E aí, você já sabia tudo sobre as responsabilidades e deveres entre locador e locatário? Comente abaixo dizendo qual dessas informações foi uma surpresa pra você!


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