O seguro é um conceito com o qual já estamos bastante familiarizados, mas vamos falar mais um pouco sobre ele, pela sua importância num momento em que acontecem perdas imprevistas. Com os riscos que acontecem no dia a dia foi criado um termo para reparar os danos ou perdas provocados por vários tipos de acidentes.

Seguro é o termo utilizado em um contrato feito entre as seguradoras, como por exemplo, um banco e pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Comprar a casa própria exige um grande investimento, e ninguém quer correr o risco de ter seu patrimônio danificado ou perdido. O tipo de seguro mais conhecido é o de veículos, no entanto também há o seguro residencial, entre outros.

Pensando nisso, preparamos este post para que você fique por dentro do assunto de seguro residencial. Então, continue lendo e confira!

Conceito de seguro residencial

No Brasil, o seguro residencial teve uma crescente procura pelos proprietários de casas. Segundo uma análise da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), em 2016 a porcentagem de donos de imóveis que contrataram esse serviço foi de 14,5%.

O objetivo do seguro residencial é resguardar esse bem de várias formas, inclusive, os objetos internos do imóvel, por exemplo, os quadros de alto valor, os eletrodomésticos, a parte elétrica e entre outros. Isso dependerá do que o cliente contratou na apólice do seguro.

Como funciona

O imóvel e seus pertences são avaliados pela seguradora, que determinará seu valor, visto que se qualquer imprevisto acontecer com aquele imóvel, a quantia estimulada no contrato é que será repassada para o dono.

Para definir esse valor, leva-se em conta também a localidade do imóvel.

Com base nessa  avaliação, será estipulado um valor para ser pago pelo segurado, em parcelas mensais ou de uma única vez. Esse pagamento é a garantia do recebimento do valor da avaliação em caso de sinistro.

Existem diversos tipos de coberturas de seguro residencial, mas as mais comuns são as que asseguram os danos resultantes de incêndio, de furtos, de danos elétricos e, bastante vendidos na sul do Brasil, de vendavais.

Se o seguro cobrir um valor de 500 mil reais e a ruína do imóvel ultrapassar esse valor, a seguradora só se responsabilizará pelo valor contratado na apólice do seguro, ou seja, o meio milhão. Portanto, o interessado deve ler o contrato com muita atenção e prestar informações corretas no questionário de risco que as seguradoras fazem, pois poderá perder o seguro caso minta.

Tipos de coberturas

Há diversos tipos de coberturas que as seguradoras disponibilizam para os clientes. Citarei aqui os dois tipos mais procurados:

1. Cobertura contra furto ou roubo

Hoje em dia esses dois fatos estão acontecendo com certa freqüência, principalmente, nas grandes cidades. Muitas pessoas, devido à crescente insegurança, optam em fazer planos de seguros com o intuito de minimizar os prejuízos.

Se o cliente resolver contratar um plano de 5 mil reais sua mensalidade deve girar em torno de 90 reais por mês.

2. Cobertura contra incêndios

Se a casa pegar fogo por causa de uma explosão, de um raio ou curto circuito, certamente, o ressarcimento será efetuado pela empresa seguradora contratada pelo cliente. Porém, ela irá cobrir apenas o que estiver estipulado no contrato.

Além disso, dependendo do plano feito pelo o cliente haverá um gasto mensal. Se esse plano for de 100 mil reais, provavelmente a parcela será de no mínimo 300 reais.

Dessa forma, o seguro residencial é uma boa estratégia para minimizar os problemas futuros. Porém, antes de assinar um contrato com a seguradora, olhe bem os requisitos presentes no documento, veja os valores se valem à pena, tire suas dúvidas com o corretor responsável pelo documento e procure uma empresa com credibilidade no mercado de trabalho.

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