Lançado em março de 2009, o programa Minha Casa Minha Vida tem permitido que várias famílias realizem o sonho da casa própria por meio de subsídios dados a quem tem renda até R$1,6 mil e facilidades para quem tem renda até R$5 mil. Mas, mesmo que quase todo mundo já tenha ouvido falar dele, ainda são muitas as perguntas sobre as regras e sobre o funcionamento do Minha Casa Minha Vida na prática.

Neste post, vamos esclarecer as 11 dúvidas mais comuns sobre o programa. Confira!

Quem pode participar?

A condição inicial para que uma família possa usufruir dos benefícios do Minha Casa Minha Vida é se enquadrar em uma das faixas de renda estabelecidas, que são:

  • Faixa 1: famílias com renda mensal bruta de até R$1.600 mil;
  • Faixa 2: famílias com renda mensal bruta entre R$1.600 e R$3.275;
  • Faixa 3: famílias com renda mensal bruta entre R$3.275 e R$5.000.

Como participar?

Se você se enquadra nas faixas 2 e 3, basta ir a uma construtora credenciada ou a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar os documentos. As inscrições na Faixa 1 podem ser feitas na prefeitura da sua cidade ou na CEF, apresentando apenas o RG.

Quais documentos são necessários?

Para as Faixas 2 e 3, você precisará levar cópias e originais do CPF, RG, comprovante de endereço com no máximo três meses de emissão (conta de água, luz, telefone etc.) e comprovante de renda, também emitido nos últimos três meses. Se você não tiver como comprovar renda formal, apresente o extrato de movimentação de sua conta-corrente dos últimos seis meses e a última declaração de Imposto de Renda, com o recibo de envio. Se você não é declarante do Imposto de Renda, deve assinar uma declaração de isenção emitida pela CEF.

Qual o valor máximo da parcela?

Os valores das parcelas são baseados na renda bruta mensal da família e não podem ultrapassar 30% desse total.

Não tenho como comprovar renda. Posso participar?

Como vimos acima, se você está nas faixas 2 e 3 e não consegue comprovar renda formalmente, pode apresentar o extrato bancário e a Declaração de Imposto de Renda. A faixa 1 dispensa análise de crédito.

Posso usar o FGTS na compra do imóvel?

Sim, você pode usar o seu Fundo de Garantia desde que não tenha comprado outro imóvel financiado pelo SFH em qualquer cidade do Brasil. O FGTS também não pode ser utilizado por quem possui um imóvel residencial na cidade onde mora, na cidade onde trabalha ou na região metropolitana da cidade onde trabalha.

Em quanto tempo o imóvel é entregue?

Isso vai depender do imóvel que você escolheu comprar. Se a sua escolha foi um apartamento pronto, a entrega poderá ser imediata. De qualquer forma o pagamento das prestações só começa quando você passar a ocupar o imóvel.

O imóvel pode ser vendido ou alugado?

A partir do momento em que o imóvel for quitado e quando a documentação estiver em nome do comprador, ele pode vendê-lo ou alugá-lo quando quiser. Inclusive, essa condição é garantida no contrato da CEF.

Em quanto tempo o imóvel deve ser pago?

O prazo máximo de financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida é de 360 meses.

Como são os imóveis?

O Minha Casa Minha Vida financia apartamentos que devem ter pelo menos dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Geralmente, esses imóveis têm, em média, 44 m².

Qual o preço máximo do imóvel?

Os valores dos imóveis que podem ser financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida variam de cidade para cidade. Por isso, é interessante você conversar com um corretor que possa esclarecer o valor máximo do imóvel financiável em sua cidade.

Se você tem mais dúvidas sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, deixe aqui o seu comentário e teremos prazer em ajudar! Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro de mais novidades e dicas sobre o mercado imobiliário!

 


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