Alugar imóvel não é uma tarefa simples e vai além de escolher a localização e o tamanho da moradia. Antes de fazer as malas e pensar na decoração, o candidato a inquilino precisa pensar em uma série de ações que devem ser executadas antes de chegar ao lar doce lar. Veja a seguir quais passos você deve tomar para alugar um imóvel com tranquilidade!

1. Escolha a região em que gostaria de morar

O primeiro passo para encontrar o imóvel dos seus sonhos é identificar em qual região você gostaria de morar. Nesse momento, é preciso ser pragmático. Mais do que elencar os bairros mais atraentes da sua cidade, é importante escolher uma área cujos custos sejam condizentes com o seu estilo de vida, seus hábitos e a região onde você trabalha.

Não deixe de avaliar também qual é o tamanho do imóvel que você precisa, calculando de acordo com a quantidade de pessoas que vão morar ali, quantos carros possuem, se ficam muitas horas por dia dentro de casa e se têm animais de estimação que serão levados para a casa nova.

2. Calcule quanto você pode gastar com o aluguel

Outra análise que deve ser feita é se o custo do imóvel cabe no orçamento da pessoa ou da família que vai morar ali. Além do valor do aluguel, leve em consideração o valor do condomínio e outras taxas.

Para fazer esse cálculo, considere que o valor do aluguel é o equivalente a 20% do seu salário mensal. Depois, aplique reajustes de 10% sobre este valor até chegar no final do seu contrato. Esse valor final deve ser a média de preço que você poderá gastar com o aluguel.

3. Use a tecnologia para encontrar um imóvel

Agora que você já tem uma boa ideia de qual tipo de imóvel está buscando e em que parte da cidade, é hora de começar a procurar efetivamente. Você pode abrir várias frentes na busca do imóvel ideal: falar com amigos, bater perna nas ruas dos bairros escolhidos e perguntar ou buscar a consultoria de imobiliárias, por exemplo.

Além dessas possibilidades, uma ferramenta muito útil que não pode ser deixada de lado é a internet, com os portais de anúncios de imóveis. Nos portais, além de ver fotos, mapas e detalhes do apartamento ou da casa, também é possível comparar as opções, limitando preço, tamanho, número de quartos, suítes, vagas de carro.

4. Fique atento aos documentos e às leis do inquilinato

Depois de escolher o imóvel ideal, veja quais são as condições para alugar. Atualmente, os locatários optam por fiador (quando um terceiro, proprietário de imóvel, garante o pagamento do aluguel caso o inquilino não faça), seguro fiança (quando uma instituição financeira faz o papel do fiador) ou depósito (normalmente os locatários pedem de duas a três vezes o valor do aluguel, que será devolvido ao final do contrato).

No contrato de locação deve constar também o prazo mínimo do aluguel. Em média, são 30 meses, mas é possível negociar períodos mais baixos. Outros itens que devem estar claramente descritos no contrato são os índices de reajuste que serão usados, o valor do aluguel, os encargos que serão pagos pelo locador e os que o locatário deve pagar. A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991.

Seus documentos também devem estar em dia, pois muitas imobiliárias e proprietários pedem comprovantes de renda e residência, além de atestados como “nada consta” em SPC e Serasa, mesmo não sendo uma obrigação por lei. Os documentos do imóvel também devem estar em dia, para que você evite se envolver em questões com os proprietários.

5. Conheça os principais deveres do locador e inquilino?

Além de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com vasos sanitários em bom estado, sem vazamentos, infiltrações, mofo ou outra condição que coloque a vida dos habitantes do imóvel em risco, o locador deve fornecer recibo ao inquilino, custear as cotas extras do condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva.

O IPTU, taxas gerais e taxa de incêndio podem ser pagas pelo locador ou pelo inquilino, dependendo do contrato firmado entre as partes.

Já o inquilino tem como obrigação entregar o apartamento na mesma condição recebida na hora de sair, pagar o condomínio e não modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário. Segundo a lei do inquilinato, o não pagamento do aluguel no prazo definido entre o proprietário e o locatário pode levar ao despejo, mas atrasos podem ser negociados entre as partes.

6. Viste antes de alugar imóvel

Antes de assinar o contrato final e pegar as chaves, faça algumas visitas, em horários e dias diferentes, para saber quais são os horários de sol no apartamento e quais ambientes recebem a luz solar, se a sua rua tem algum horário ou dia de maior movimento ou barulho; se há bloqueio da rua em alguma data, como carnaval, festas da cidade.

Pergunte se o condomínio tem alguma proibição para a posse de animais domésticos, como são administradas as vagas para carros e o uso das áreas comuns. Essa será a sua casa por um tempo, não deixe de pensar em tudo que gostaria de fazer ali e tire suas dúvidas antes de fechar negócio.

7. Fique atento às regras para a mudança

Contrato assinado, hora de planejar sua mudança! Faça uma vistoria final para garantir que tudo o que foi combinado no contrato está de acordo, evitando também dores de cabeça na hora de sair do imóvel ao final do contato.

Peça informação ao síndico ou administrador do condomínio para saber quais são os horários permitidos para carga e descarga, entrada de móveis e recebimento de entregas. Caso você identifique a necessidade de alguma obra no imóvel, converse primeiro com o proprietário, para saber quem pode pagar pela obra ou se pode haver uma redução no valor do aluguel.

Não se esqueça de fazer a transferência de contas como luz, gás e telefone, do nome do proprietário para o seu nome, logo que mudar.

8. Na saída, deixe tudo bem acertado

Quando for deixar o imóvel, não se esqueça de avisar com 30 dias de antecedência ao proprietário, por escrito e com protocolo na imobiliária que intermediou o contrato.

Também veja em seu contrato se existe uma multa contratual para sair antes do prazo final negociado. Em alguns casos, se faltar menos de 10 meses, muitos proprietários cobram uma multa proporcional ao tempo. Em outros casos, se você conseguir um novo inquilino, pode haver um abono desta multa ao transferir o contrato para o outro.

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